Máquinas agrícolas em vias públicas
02-04-2014 17:53A circulação de máquinas agrícolas em vias públicas, principalmente urbanas, é algo preocupante no cotidiano das cidades, tanto no interior quanto nas capitais, devido a necessidade de locomoção entre as áreas de cultivo como também para o transporte de insumos. Esta prática tem gerado situações de grande risco aos demais condutores de veículos, pois estas máquinas se deslocam em velocidades inferiores que os demais veículos na via e possuem dimensões superiores gerando total transtorno no transito.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, alguns itens devem ser cumpridos para esta locomoção segura. Segundo o Capítulo III, Artigo 26 que tem como subtítulo “DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA” os usuários das vias terrestres deve abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
O CTB diz em seu Art. 144 que o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
As máquinas agrícolas têm autorização para transitar em rodovias, mas para isso é necessário o registro e licenciamento do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, recebendo pelo DETRAN uma numeração especial, de acordo com o Art. 115, CTB. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Para a circulação em vias públicas, o trator deve permanecer com os faróis dianteiros acesos, e estes devem ser de luz branca ou amarela. Os faróis traseiros são faróis de trabalho e deverão permanecer apagados durante a circulação, pois podem atrapalhar a visão dos veículos que vem atrás contribuindo para a ocorrência de acidentes.
Possuir dispositivos de sinalização traseira tais como lanternas e luzes de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção na cor laranja, dianteiros e traseiros, durante o deslocamento em vias as lanternas traseiras devem permanecer acesas além dos faróis dianteiros.

Além de atender a todas as recomendações previstas na legislação vigente é importante que o operador mantenha sua máquina com as manutenções em dia, principalmente o sistema elétrico, substituindo as lâmpadas que por ventura estejam queimadas. Obedecer às sinalizações de trânsito das vias em que a máquina estiver se deslocando, não ingerir bebida alcoólica e nem fazer uso de medicamentos que possam reduzir a atenção e a reação do operador.
Atendendo a essas recomendações os operadores poderão circular com o maquinário de forma correta e segura.
Wesley de Lima Gaspar
Fontes:
https://acidentestrator.com/ <acessado em 02/04/2014 – 18:31>
https://www.planalto.gov.br/ <acessado em 02/04/2014 – 18:00>
https://www.asmaquinaspesadas.com/ <acessado em 02/04/2014 – 18:21>
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