Mudanças em Benefícios Previdenciários

30-12-2014 20:44

Em 26/12/2014, foi anunciado pelo ministro da Casa Civil, Aluísio Mercadante, uma série de medidas com o propósito de “corrigir distorções”, tanto na oferta dos benefícios como para reduzir gastos do governo com o abono salarial (PIS), seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.

As mudanças serão publicadas nesta terça-feira (30/12/2014), no Diário Oficial, por meio de medidas provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto.

- Abono Salarial (PIS): para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

- Seguro Desemprego: Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

- Seguro Defeso (pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes): A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Programa Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.

- Pensão Por Morte: a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

- Auxílio Doença: O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.


Saiba mais:

Link: Ministério da Previdência e Assistencia Social

DOU de 30/12/2014: https://pt.calameo.com/read/000732099b8180010fc7f

Bibliografia:

https://zh.clicrbs.com.br/

https://g1.globo.com/

 

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